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REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

Usucapião Extrajudicial em cartório

Desde 2015, quem tem posse consolidada pode se tornar proprietário sem processo judicial: a usucapião extrajudicial corre no cartório de registro de imóveis (art. 216-A da Lei 6.015/73). Mais rápida que a via judicial — quando os requisitos estão preenchidos e o procedimento é bem montado.

MODALIDADES

Os prazos de posse variam conforme a modalidade.

ModalidadePosse exigidaRequisitos principais
Extraordinária
(art. 1.238, CC)
15 anos — ou 10 anos com moradia habitual ou obras e serviços produtivosPosse mansa, pacífica e com ânimo de dono. Não exige justo título nem boa-fé.
Ordinária
(art. 1.242, CC)
10 anos — ou 5 anos em hipóteses qualificadas previstas em leiJusto título (um contrato, por exemplo) e boa-fé.
Especial urbana
(art. 183, CF; art. 1.240, CC)
5 anosImóvel urbano de até 250 m², utilizado para moradia; não ser proprietário de outro imóvel.
Especial rural
(art. 191, CF; art. 1.239, CC)
5 anosÁrea rural de até 50 ha tornada produtiva pelo trabalho, com moradia; não ser proprietário de outro imóvel.

A posse dos antecessores pode ser somada à sua para completar o prazo, desde que contínua e pacífica. A escolha da modalidade é estratégica: define documentos, provas e o rumo do procedimento.

O PROCEDIMENTO

Como a usucapião corre no cartório.

01
Diagnóstico e estratégiaAnálise da posse, dos documentos e da matrícula (se houver) para definir a modalidade e mapear quem precisará ser notificado ou anuir.
02
Ata notarialLavrada no tabelionato, atesta o tempo e as características da posse — é a peça que abre o procedimento.
03
Planta e memorial descritivoElaborados por profissional habilitado, com ART/TRT, assinados pelos confrontantes ou acompanhados das notificações para anuência.
04
Requerimento no registro de imóveisPetição assinada por advogado — a lei exige — com toda a prova da posse: contratos, recibos, IPTU, contas, testemunhos.
05
Notificações, edital e prazosO cartório notifica o titular registral, os confrontantes e as Fazendas Públicas, e publica edital. O silêncio do notificado, na forma da lei, conta como concordância.
06
RegistroSem impugnação pendente e com a documentação em ordem, o oficial registra a aquisição: o imóvel passa a ter matrícula em seu nome.
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas comuns sobre usucapião.

Quanto tempo demora a usucapião extrajudicial?
Na prática, a maioria dos procedimentos fica entre 6 e 18 meses, somando a ata notarial, a planta e o memorial, as notificações e os prazos do cartório. O que mais influencia é a facilidade de obter as anuências — do titular registral e dos vizinhos — e a qualidade da documentação da posse.
Posso somar o tempo de posse de quem me vendeu?
Sim. A lei permite somar a sua posse à dos antecessores (acessão de posse), desde que todas tenham sido contínuas e pacíficas. É assim que muitas posses recentes completam o prazo exigido.
E se alguém impugnar no cartório?
Havendo impugnação fundamentada e sem acordo, o procedimento extrajudicial é encerrado e a discussão segue para a via judicial. A impugnação não faz você perder o direito — apenas muda o caminho.
Usucapião funciona para imóvel rural?
Sim, observados os requisitos próprios — na modalidade especial rural, área de até 50 hectares tornada produtiva pelo trabalho da família, com moradia e 5 anos de posse. Imóveis rurais exigem ainda georreferenciamento e CCIR para o registro.
PRÓXIMO PASSO

Sua posse pode valer uma matrícula.

Envie os documentos que você tem — contrato, recibos, IPTU, contas antigas. O diagnóstico confirma a modalidade e o caminho, por escrito.

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