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Regularização de Imóveis em Itajubá e região

Imóveis urbanos e rurais, do diagnóstico da matrícula ao registro: escritura, usucapião, inventário, adjudicação, REURB, retificação de área e averbações. Para vender, financiar, herdar ou simplesmente ter o que é seu no seu nome.

SITUAÇÕES FREQUENTES

O problema quase nunca é único — e quase sempre tem solução.

  • Imóvel comprado por contrato de gaveta, recibo ou "de palavra"
  • Imóvel de herança sem inventário ou com inventário inacabado
  • Terreno ou casa sem matrícula no cartório de registro
  • Construção ou ampliação nunca averbada na matrícula
  • Área real diferente da que consta na matrícula
  • Imóvel rural sem georreferenciamento, CCIR ou CAR
  • Lote em loteamento irregular ou núcleo urbano informal (REURB)
  • Compra em andamento com documentação duvidosa — análise de risco antes de pagar
OS CAMINHOS

Seis vias para chegar ao registro. O diagnóstico aponta a sua.

01

Escritura e registro

Quando o vendedor é vivo, localizável e a documentação permite: escritura pública direta e registro na matrícula. A via mais rápida — quando cabe.

02

Usucapião judicial e extrajudicial

Para quem tem posse consolidada e não consegue a escritura. Em cartório, sem processo, quando preenchidos os requisitos.

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03

Adjudicação compulsória

Para quem tem contrato quitado e o vendedor sumiu, faleceu ou se recusa a outorgar a escritura. Hoje também pela via extrajudicial, em cartório.

04

Inventário e partilha

Quando o caminho do imóvel passa pela sucessão: inventário judicial ou em cartório, com estratégia para imóveis ainda irregulares.

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05

REURB

Regularização fundiária de núcleos urbanos informais (Lei 13.465/2017), em conjunto com o município — a via coletiva para loteamentos e ocupações consolidadas.

06

Retificações e averbações

Correção de área e medidas, averbação de construção, georreferenciamento de imóvel rural, cancelamentos e atualizações da matrícula.

POR QUE REGULARIZAR

Imóvel regular vale mais — e dá menos trabalho para quem vem depois.

Vender e financiar

Só imóvel registrado pode ser vendido por escritura e aceito em financiamento bancário. Regularizar costuma se pagar na valorização.

Herança sem litígio

Imóvel irregular transforma inventário em problema de anos. Regularizar em vida é um presente para os herdeiros.

Segurança jurídica

No Brasil, só é dono quem registra (art. 1.245 do Código Civil). Posse antiga sem registro é patrimônio exposto a risco.

PERGUNTAS FREQUENTES

O que todo mundo pergunta primeiro.

Quanto custa regularizar um imóvel?
Depende do caminho. Cada via — escritura, usucapião, inventário, REURB — tem custos próprios de cartório e tributos (ITBI ou ITCMD, conforme o caso), além dos honorários. Por isso o trabalho começa pelo diagnóstico: você recebe a estimativa completa por escrito antes de decidir.
Regularizar sempre exige processo judicial?
Não. Boa parte das regularizações hoje é feita diretamente em cartório: usucapião extrajudicial, adjudicação compulsória extrajudicial, inventário por escritura pública e retificações de área. O processo judicial fica para os casos em que há conflito ou em que a via extrajudicial não é admitida.
Quanto tempo demora?
Varia com a via e com a colaboração dos envolvidos. Como referência: registros de escritura são questão de semanas; usucapião extrajudicial costuma ficar entre 6 e 18 meses; ações judiciais levam anos. O parecer do diagnóstico traz a estimativa para o seu caso.
Vale a pena regularizar um imóvel que eu não pretendo vender?
Sim. Imóvel irregular não serve de garantia, não pode ser financiado, complica o inventário dos seus herdeiros e vale menos. A regularização é mais barata e mais simples quando feita sem a pressão de um negócio em andamento.
PRÓXIMO PASSO

Comece pelo diagnóstico. Termine com o imóvel no seu nome.

Análise da matrícula e dos documentos, parecer escrito com caminho, custos e prazos — e execução completa, do cartório ao registro.

CHAMAR NO WHATSAPP CONHECER O DIAGNÓSTICO