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FAMÍLIA E SUCESSÕES

Inventário e Partilha sem transformar luto em litígio

Judicial ou em cartório, o inventário é a ponte entre a herança e o nome dos herdeiros. O escritório conduz o processo completo — certidões, ITCMD, partilha e registros — com atenção especial aos casos em que há imóvel irregular no meio do caminho.

JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL

Dois caminhos — e critérios claros para escolher.

Em cartório (escritura pública)

Possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e de acordo. Em regra, a via mais rápida e econômica. Testamento não impede necessariamente — há procedimento próprio para autorização.

Judicial

Obrigatória quando há menor ou incapaz entre os herdeiros, ou quando não há consenso. Também é o caminho quando o espólio exige medidas que só o juízo pode tomar — bloqueios, prestação de contas, remoção de inventariante.

Nos dois caminhos a presença do advogado é obrigatória por lei — e faz diferença: um inventário bem conduzido evita o retrabalho (e o custo) de uma partilha que o cartório depois se recusa a registrar.

A ESPECIALIDADE DO ESCRITÓRIO

Herança com imóvel sem escritura ou sem registro.

É a situação mais comum no interior de Minas — e a que mais trava inventários: o falecido deixou imóvel "de posse", comprado por contrato de gaveta ou nunca registrado. O escritório trata a sucessão e a regularização como um projeto único, definindo a ordem certa das providências para não pagar imposto duas vezes nem registrar partilha que o cartório devolve.

Leia no blog: inventário quando o imóvel não tem registro — os três caminhos →

COMO O INVENTÁRIO AVANÇA

Do levantamento ao registro, em cinco etapas.

01
Levantamento de bens, dívidas e herdeirosCertidões, extratos, matrículas e documentos pessoais — o retrato completo do espólio, que define a estratégia.
02
ITCMDDeclaração do imposto estadual, avaliação dos bens, cálculo, descontos e parcelamento quando cabíveis.
03
Plano de partilhaDivisão construída com os herdeiros — quem fica com o quê, torna e compensações — antes de virar minuta.
04
Escritura ou homologação judicialFormalização da partilha no tabelionato ou nos autos, conforme a via.
05
Registros e transferênciasRegistro da partilha nas matrículas dos imóveis e transferência de veículos, contas e participações — o inventário só termina aqui.
PERGUNTAS FREQUENTES

O que as famílias perguntam primeiro.

O inventário pode ser feito em cartório?
Sim, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo — por escritura pública, em regra mais rápida e menos custosa que o processo judicial. Havendo menores, incapazes ou conflito, a via é judicial. A presença de advogado é obrigatória nas duas.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. O Código de Processo Civil determina a instauração em até 2 meses do falecimento (art. 611). Em Minas Gerais, o atraso nas providências do ITCMD gera multa que cresce com o tempo. Quanto antes se organiza, menos se paga.
Dá para inventariar um imóvel que não tem escritura ou registro?
Dá — com estratégia. Conforme o caso, o imóvel é regularizado antes (escritura pendente, usucapião pelos herdeiros, que podem somar a posse do falecido) ou a partilha recai sobre os direitos existentes para regularização posterior. É uma especialidade do escritório: sucessões e regularização tratadas juntas.
Quanto custa um inventário?
Os principais itens são o ITCMD (em Minas Gerais, 5% sobre o valor dos bens, com hipóteses de desconto e parcelamento), os emolumentos de cartório e os honorários — estes sempre estimados e formalizados por escrito antes do início.
Herdeiro que mora longe precisa vir a Itajubá?
Na maioria dos casos, não: procurações resolvem a assinatura, e as reuniões podem ser por vídeo.
PRÓXIMO PASSO

Quanto antes o inventário começa, menos ele custa.

Traga as certidões e os documentos que tiver — o escritório levanta o restante e devolve um plano claro, com custos estimados por escrito.

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